LEI Nº 419 De 9 de setembro de 1.959.


Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por intermédio do Fundo Rodoviário Estadual, independente de concorrência pública, de acôrdo com o artigo 46, parágrafo 5º, do Decreto - Lei Federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940, um trator para tração de uma carreta, destinada aos serviços de rodovias municipais, até o valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 2º Para ocorrer às despesas do art. 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 400.000,00.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.